Recente decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que fosse obedecido o regime de guarda compartilhada dos filhos, mesmo considerando que os pais estão morando em cidades distantes. Na prática, isso não quer dizer que o filho estará uma semana na casa de um e, na outra, na casa do outro genitor. O que a medida estabelece é que, mesmo possuindo residência fixa com um dos pais, os dois podem e devem decidir igualmente sobre a vida dos filhos: seja a escola onde vão estudar, o plano de saúde que será contratado, se é ou não permitido fazer tatuagens e piercings, entre outras questões.
De acordo com a advogada e professora de Direito, Fernanda Resende, tanto a mãe quanto o pai têm a mesma responsabilidade e podem, dessa forma, participar ativamente em relação à criação dos filhos. É muito importante esclarecer que guarda compartilhada não é a mesma coisa que guarda alternada. A primeira trata da possibilidade de dividir as responsabilidades sobre a criação dos filhos. A segunda acontece quando é feita a divisão do tempo de convivência com os filhos entre o pai e mãe.
Quando não acontece
Conforme a Ministra Relatora Nancy Andrighi, a determinação da guarda compartilhada é a regra, ainda que os pais residissem em países diferentes, pois a única hipótese em que se permitiria a guarda unilateral é quando um dos genitores perde o poder familiar por absoluta inaptidão para o exercício da guarda, o que precisaria ser comprovado através de um processo judicial.
02/07/2021 às 14:56 – Com informações da assessoria