Com a proximidade do Carnaval, uma pergunta volta a ganhar espaço nas conversas de trabalhadores e empregadores em Pernambuco sobre a existência ou não de feriado durante os dias de folia. Para esclarecer o tema, os advogados trabalhistas João Galamba e Isabella Lins, do escritório Galamba Felix Advogados, explicam como a legislação trata o período e quais cuidados devem ser adotados para evitar conflitos.
Segundo os especialistas, em Pernambuco nenhum dia de Carnaval é considerado feriado. A terça-feira, 17 de fevereiro, é classificada como ponto facultativo, condição que se estende até as 14h da Quarta de Cinzas, no dia 18, cabendo ao empregador decidir sobre a liberação. João Galamba explica que “O feriado é instituído por lei e diz respeito a uma data fixa que faz parte do calendário oficial (nacional, federal ou municipal) na qual a folga é obrigatória. Já o ponto facultativo é opcional. O empregador decide se concede ou não a folga”.
Mesmo sem obrigação legal, o Carnaval em Pernambuco tem forte impacto cultural e interfere diretamente na rotina das cidades. Para a advogada Isabella Lins, o momento exige diálogo e bom senso, sobretudo nas localidades mais afetadas pela festa. “É importante que as partes cheguem a um acordo, principalmente nas localidades que são afetadas pelas festas. Não é uma obrigação. Se determinarem que a empresa vai abrir, o funcionário terá de comparecer, sujeito a punições. Mas reforçamos o pedido de diálogo e bom senso”, afirmou.
Na Região Metropolitana do Recife, a folia começa no dia 12 de fevereiro, com a tradicional abertura do Carnaval de Olinda e programação no Recife. Nos demais municípios pernambucanos, a festa também está garantida, reforçando a força cultural do Carnaval no estado, mesmo sem o reconhecimento como feriado oficial.
21/01/2026 às 16:05 – Por Andros Silva
Blog do Andros Conteúdo com credibilidade, bom humor e independência

