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Jornada de 4h diárias de trabalho pode ser implementada no Brasil?


Mudanças na jornada diária de trabalho vem acontecendo em alguns países como Bélgica, Islândia, Escócia e País de Gales, Suécia, Espanha, Alemanha, Nova Zelândia e Japão. O novo modelo que propõe menos horas trabalhadas, mas incentiva maior produtividade e satisfação do trabalhador vem sendo discutido em todo o mundo. No Brasil, esse tema ainda é novidade e uma das principais dúvidas é como a Lei trabalhista funciona em relação a essas mudanças. É possível que empresários adotem esse modelo de gestão?

A Legislação brasileira estabelece hoje a jornada em 8h diárias e 44h semanais, como determina o artigo 7 da Constituição Federal e 58 da CLT. Ainda não existe uma base legal que legalize uma carga reduzida que saia de 8h para 4h. Para que isso ocorra, é preciso uma mudança na Lei.

De acordo com o advogado trabalhista e professor do curso de Direito do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), Ariston Flávio, “a redução de 8h para 4h na jornada diária não é regulamentada no Brasil, mas pode ser realizada no futuro se continuar em pauta. Porém, a sua aplicabilidade só está sujeita a normatizações caso venha acontecer uma nova Reforma Trabalhista ou a possibilidade de uma Negociação Coletiva”.

Ainda de acordo com o especialista, a relação entre tempo e ofício exercido está em maior evidência nos últimos anos, muito pelas pautas de questões como saúde mental. Por isso, falar de tempo e trabalho é conversar sobre saúde pública.


“A Bélgica é o país mais recente a adotar o modelo de jornada de trabalho reduzida. Dentro dessa realidade, os funcionários podem escolher entre trabalhar quatro ou cinco dias por semana, mantendo-se a mesma carga horária total. A jornada semanal clássica belga é de 38h, mas o empregado tem a opção de trabalhar 45h numa semana e deduzir as sete horas adicionais na seguinte. De acordo com o primeiro-ministro belga, a intenção do projeto é tornar a economia mais dinâmica e melhorar a compatibilidade entre família e trabalho”, conta.

O advogado enfatiza que é preciso partir sempre do pressuposto de que é de responsabilidade do empregador o ambiente de trabalho adequado para os seus colaboradores. Além disso, a legislação social tem como um dos fundamentos a manutenção das condições adequadas para o desempenho das atividades. “Neste sentido, me filio ao pensamento de André Gorz, sociólogo do trabalho, que afirma que a redução da jornada de trabalho poderia melhorar as condições de qualidade de vida do empregado, ao mesmo tempo em que teria à sua disposição tempo livre para outras atividades, como qualificação profissional e com a família. Pontua, também, que como consequência, um maior número de trabalhadores estaria preparado para assumir atividades profissionais que requerem mais complexidade e qualificação e, com isto, permitir a evolução natural da carreira e de forma contínua”, afirma.

Ariston destaca que hoje em dia, o local de trabalho é considerado, em muitos casos, como de adoecimento e morte lenta do colaborador, isso se considerada a pesquisa das demandas judiciais na Justiça do Trabalho, que tem como um dos seus pedidos os aspectos voltados para o adoecimento do trabalhador.

“A inserção de um modelo de produção inspirado em Teorias Organizacionais da Empresa,  pautadas em cumprimento de metas, tem levado o trabalhador a jornadas extenuantes, cansativas e de adoecimento.  De acordo com a Organização Mundial da Saúde, 264 milhões de pessoas sofrem com depressão e ansiedade, isso causa uma perda de US$ 1 trilhão na economia mundial, todos os anos. A mesma pesquisa afirma que, para cada US$ 1 investido em ações que promovem melhorias na saúde e bem-estar mental dos colaboradores, US$ 4 são percebidos em ganhos com o aumento da produtividade. Entre os ‘efeitos colaterais’ identificados nas respostas, chamam a atenção: 44% afirmaram estar mais irritados no trabalho; 25% aumentaram o consumo de álcool; 28% confessaram descontar em familiares; 15% aumentaram o consumo de cigarros. Como podemos falar em produtividade diante de uma mão de obra adoecida pelo próprio sistema? Neste sentido, pontuo que a legislação social tem como objetivo assegurar condições adequadas a ambas as partes nesta relação”, conta.


Sobre a inserção do novo modelo de 4h diárias de jornada de trabalho se tornar realidade no Brasil, o advogado é otimista. Ele aponta para a necessidade de repensar novas formas de organização e que em outros países essa prática já funciona. Dentro da mudança, estariam sendo levadas em consideração o tempo necessário a ser gasto com a família, com atividades que proporcionam saúde e bem-estar ao trabalhador.



14/06/2023 às 09:37 – Com informações da assessoria

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