Primeira vez publicando neste blog e é claro que a dúvida bate: optar por um relato mais tradicional da minha trajetória ou me permitir explorar minhas próprias ideias? Tendo um fraco pela segunda opção, ela venceu. Eu, como uma boa garota nascida no fim dos anos 90, tive o imaginário permeado não apenas por Miranda Priestly e Andrea Sachs, protagonistas de O Diabo Veste Prada, mas pelas dezenas (talvez centenas) de comédias românticas com retratos muito semelhantes: moda no centro das grandes redações, copos de café gigantes e trilha sonora nova-iorquina ao fundo. Muito glamour, sem dúvida. Quase nenhuma menção à indústria gigantesca que sustenta aqueles holofotes.
Não é à toa que aquelas meninas (hoje mulheres, nas quais me incluo) vibraram com a notícia da estreia de O Diabo Veste Prada 2, prevista para o primeiro semestre de 2026. A Isabella de 2006, então com 8 anos, fascinada pela estética do primeiro filme, certamente não se perguntava o que aconteceria quando essas mulheres percebessem que cintos, bolsas e roupas das grandes grifes custam alguns milhares de dólares ou reais. Às vezes, muito mais. É quase desnecessário dizer o quão distantes esses valores estão da realidade brasileira. É nesse espaço que as fast fashion se inserem com força na cultura do país, tornando-se um dos pilares da indústria da moda, mesmo quando você é do “team Andrea” e finge que não liga para isso.
Lojas de departamento (que eu, como uma advogada que se preza, não vou citar nomes, mas vocês bem sabem que não são poucos os escândalos trabalhistas) assumem o papel de transformar grandes tendências em algo mais palatável, mais acessível. Alguns diriam até democrático. Não ignoro que, em um país tão desigual quanto o nosso, loja de departamento ainda é luxo para muitas famílias. Esse é um ponto estrutural, mas não é o que me trouxe até aqui. Eu ainda preciso falar de Justiça do Trabalho, lembram?
Vamos ao ponto. Ainda este mês, o ministro André Mendonça, do STF, cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo de emprego entre uma construtora e um pedreiro que trabalhava em escala 6×1 e recebia, em média, R$ 3.500 mensais. A justificativa: a terceirização pode ocorrer em qualquer atividade, seja meio ou fim. Pode parecer apenas mais um movimento alinhado à maré recente do Supremo. Mas o que a decisão escancara é outra coisa: a precarização do vínculo trabalhista sob o rótulo da terceirização, agora praticamente sem freios.
Pode parecer distante das fast fashion e de O Diabo Veste Prada 2, que estreia em breve, mas me veio à mente o escândalo envolvendo uma grande loja de departamento e trabalhadores em condições análogas à escravidão, revelado em 2011. Quinze anos depois, pergunto-me se, em um país que parece caminhar na contramão do vínculo trabalhista, uma indústria já marcada por episódios de precarização poderia avançar pela mesma via da “pejotização”, tornando regra o que hoje se pulveriza nas pequenas oficinas do interior que abastecem grandes lojas em shoppings e galerias. Não se trata de fato isolado, mas de um modelo produtivo que historicamente se sustenta na fragmentação da responsabilidade.
Percebam comigo que, aparentemente, uma costureira que trabalha em escala 6×1, contanto que abra uma pessoa jurídica, pode “negociar” diretamente com grandes fornecedores, empresários e chefias, de “igual para igual”, em uma completa reversão da lógica ideológica por trás do Direito do Trabalho. O desmonte do vínculo trabalhista já é preocupante, por si só, mas existe uma latência quando projetamos suas consequências em mercados cuja cadeia produtiva é fértil em assimetrias e abusos.
Talvez Miranda Priestly sempre tenha sido menos uma personagem fictícia e mais a representação precisa de um modelo produtivo no qual o controle permanece concentrado, enquanto a responsabilidade se dilui. Cadê aquele vínculo que estava aqui?

Por Isabella Lins, advogada trabalhista
do escritório Galamba Felix Advogados.
02/03/2026 às 13:12
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