Uma decisão judicial vai permitir que aposentados e pensionistas peçam revisão de cálculo ao INSS para tentar aumentar o valor do benefício. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, sexta-feira (25/02), a Revisão da Vida Toda. Na prática, quem se aposentou após 2012 e antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, tem direito a essa revisão de valores a receber, com base em contribuições anteriores a julho de 1994.
“Durante a Reforma da Previdência, em 1999, as contribuições feitas antes do Plano Real seriam desconsideradas. Agora, com a aprovação dessa nova regra, se o aposentado possuía um salário maior antes da Reforma, ele pode ser incluído no valor da aposentadoria”, esclarece o advogado especialista em direito previdenciário, Almir Reis. Ele informou que o prazo para pedir uma revisão é de 10 anos após a aposentadoria. A contagem desse prazo se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao qual o aposentado começou a receber o seu benefício.
Almir alerta, entretanto, que nem sempre é vantajoso recorrer a essa revisão, pois o valor da aposentadoria pode ser diminuído ou ter uma alteração mínima. Nesse caso, é necessário ter auxílio de um advogado previdenciário para que o cálculo seja feito antes e confirmar se realmente vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda. Isso porque o sistema do INSS não faz esse cálculo e leva em conta apenas as contribuições posteriores a 1994.
03/03/2022 às 21:31 – Da assessoria para o Blog do Andros