Durante a pandemia do Covid-19, muitas pessoas estão tendo despesas médicas como exames laboratoriais, testes, remédios, internações e até apoio de profissionais da saúde. São gastos que acabam pesando no bolso de muita gente e no orçamento do mês. Mas como saber quais despesas médicas podem ou não ser deduzidas no Imposto de Renda? Quem esclarece é o advogado especialista em direito tributário e professor da ITS Edu, Pedro Amarante.
Segundo ele, é possível sim abater no Imposto de Renda deste ano despesas médicas relacionadas à covid-19, feitas no ano passado. Essas despesas devem ser comprovadas com notas fiscais ou recibos contendo o nome e CPF do titular ou dos dependentes, desde que os gastos não sejam custeados pelo plano de saúde. Assim, é possível lançar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, reduzindo o imposto federal a pagar ou aumentando a restituição.
*São incluídos:
-Testes particulares para Covid-19 em hospitais ou laboratórios. É importante que sejam comprovados com nota fiscal e conste o CPF do titular ou do dependente. Os testes feitos este ano só entrarão na declaração de 2023;
-Exames laboratoriais particulares de diagnóstico por imagem e serviços radiológicos;
-Gastos com consultas particulares, sessões e tratamentos com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
-Internações particulares.
*Não são incluídos:
-Testes para Covid-19 em farmácia, pois não possuem previsão legal, nem norma indicada pela Receita Federal para permitir a dedução. Porém, se a amostra for feita em uma farmácia ou até na residência do paciente, com a testagem em laboratório, sendo esse o emissor da nota fiscal ou recibo, aí a despesa pode ser sim lançada na declaração como dedução;
-Medicamentos comprados em farmácia para tratar ou atenuar os efeitos da Covid-19 como antivirais, antibióticos ou analgésicos não entram na lista de dedução. Mesmo com receita;
-Enfermeiros;
Atenção na hora da declaração
Na hora de fazer a declaração do seu Imposto de Renda, Pedro pede atenção. “Só poderá deduzir as despesas médicas, anteriormente mencionadas para o tratamento do Covid-19, o contribuinte que optar pela versão completa da declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física, pois o modelo simplificado não permite dedução das despesas médicas”, informou. Por isso, é importante o contribuinte estudar, diante da sua realidade, qual a melhor espécie de declaração do Imposto de Renda, se a simplificada ou a completa.
Ele lembra ainda que é preciso constar o nome da clínica ou do profissional requisitado no recibo ou nota fiscal, além do CNPJ ou CPF, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional. Assim evita dúvidas.
O especialista alerta também que é importante guardar as notas fiscais e recibos por, pelo menos, cinco anos. A intenção é evitar que o contribuinte seja pego de surpresa, caso haja problemas futuros ou para esclarecimentos à Receita da comprovação dos gastos realizados.
04/02/2022 às 17:00 – Com informações da assessoria