Yuri Herculano é advogado criminalista e avalia decisão do STF. Foto: Divulgação

Prisão temporária agora só com prova concreta

A partir de agora, as regras estarão mais rígidas para haver prisão temporária de alguém, no país. No final de semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal estipulou novos critérios. Para que haja a decretação, a autoridade policial e o Ministério Público terão que comprovar a existência de indícios concretos sobre a participação do investigado no delito. Prender primeiro para depois esclarecer o fato não será mais possível. Mesmo que um crime tenha sido praticado há muito tempo. 

O advogado criminalista e sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia, Yuri Herculano, considera a decisão do STF um avanço. “É um tema que já vem sendo discutido há anos nos tribunais e, agora, a tendência é haver uma maior harmonia do que já está previsto na legislação com os direitos fundamentais, estabelecidos na Constituição”. Ele comunga com a opinião de outros colegas da área de que a restrição à liberdade de locomoção é ilegal. 

O especialista acrescentou que, de acordo com a decisão da Corte, também não será mais permitido decretar prisão temporária como uma forma de coerção ao investigado para prestar esclarecimentos, na fase inquisitorial. A chamada prisão para averiguação. 


16/02/2022 às 18:04 – Da assessoria para o Blog do Andros

Compartilhe essa matéria, escolha uma rede abaixo.

Check Also

Homenagem póstuma às vítimas do naufrágio do navio Concórdia

Foto mostra tripulantes do navio Concórdia, que naufragou no Grande Recife. Foto: Arquivo pessoal