O trabalho sustentável desenvolvido pela Cachaçaria Sanhaçu rendeu a família Barreto Silva mais um título. A cachaça pernambucana é a primeira do Brasil a receber o Selo de Envelhecimento Sustentável (SES). O pré-lançamento, com a entrega simbólica do Selo de número 00000001 para a marca Sanhaçu, aconteceu na última sexta-feira (6), na sede do grupo, na Zona Rural de Chã Grande, no Agreste de Pernambuco.
Para comemorar duas décadas de atuação, a Cana Brasil fez um levantamento dos melhores projetos do setor, levando em consideração diversos critérios técnicos, que receberão um certificado como destaque nestas categorias, homenageando os 20 anos de fundação.
A Sanhaçu foi uma das primeiras a aderir ao programa de reposição florestal voluntária. De acordo com o patriarca da família, Moacir Barreto, o momento só confirmou a importância deste encontro histórico de duas grandes escolas da cachaça de alambique no Brasil: a pernambucana e a mineira.
“Dentre os 800 projetos já realizados pela Cana Brasil, consideramos que o Engenho Sanhaçu foi o que mais se destacou nacionalmente no critério do Compromisso Ambiental”, disse o mestre Arnaldo Ribeiro, que veio ao estado pernambucano para entregar pessoalmente o primeiro certificado da Cana Brasil como projeto destaque.
“Para envelhecer a cachaça, precisamos de barril, que é feito de madeira. Para termos essa matéria prima para futuras gerações, a gente refloresta”, destacou Oto Barreto, produtor e empresário da Sanhaçu sobre a conquista do primeiro selo de envelhecimento do Brasil, ele adiantou ainda que os selos estão em processo de produção e devem ser inseridos nos próximos lotes.
Ainda segundo ele, a conquista do selo é o reflexo do trabalho responsável com o meio ambiente que toda família tem. “Nosso compromisso vai dos produtos orgânicos que fazemos, reaproveitamento da água da chuva e até mesmo com o uso da energia eólica”, detalhou Oto.
Além dele, que opera a marca Sanhaçu, junto com o pai Moacir Silva, a mãe Glorinha e os outros dois irmãos Elk e Max, participaram da cerimônia o engenheiro Florestal, Humberto Candeias, responsável técnico pela análise dos projetos de reposição florestal, além de Hiram Firmino, diretor-geral do Grupo Ecológico. José Bertotti, secretário de Meio Ambiente de Pernambuco, e o prefeito de Chã Grande, Diogo Alexandre também prestigiaram o momento.
Na rota que já faz parte do turismo rural de Pernambuco, o engenho Sanhaçu oferece passeios diários. No local, o visitante conhece como são feitos os produtos orgânicos do grupo como a cachaça, açúcar mascavo, rapadura e também mel de engenho. O interessante é que alguns produtos podem ser degustados na lojinha que dispõe de mais de 30 opções com preço de fábrica.
O Selo de Envelhecimento Sustentável (SES)
É um instrumento de controle, identificação e informação ao consumidor, sobre as marcas de cachaça de alambique que adotam práticas de reposição florestal em função da utilização de dornas e barris, que sejam fabricados com madeira proveniente de espécies nativas ou exóticas, para o armazenamento envelhecimento dos produtos. Poderá ser afixado nas garrafas e embalagens de qualquer produto que, comprovadamente, forem objeto do cumprimento da reposição florestal voluntária pelos seus proprietários.
O SES – Selo de Envelhecimento Sustentável teve incorporado em sua criação, tecnologia gráfica de última geração, utilizando um conjunto de itens de segurança, além da técnica mundialmente denominada “Intaglio” é conhecida como Talho Doce, impressão em relevo de segurança, a Calcografia Cilíndrica, presente nos principais documentos como Selos Fiscais, CNH, Identidade, Passaporte, entre outros, que confere identidade ao documento, trazendo segurança, autenticidade e impedindo falsificações.
Benefícios Ambientais:
São inúmeros os benefícios ambientais oriundos da reposição florestal voluntária promovida pelo Selo de Envelhecimento Sustentável (SES), conforme destacam:
• A manutenção e conservação de áreas com cobertura florestal nativa não localizada em Área de Preservação Permanente (APPs) em quantidade superior ao limite mínimo da área de Reserva Legal;
• Plantio de espécies nativas de ocorrência no bioma específico de onde se localiza a área a ser implantada;
• Plantio de espécies nativas correspondentes às madeiras utilizadas;
• Recomposição de matas ciliares;
• Recuperação de áreas degradadas;
• Implantação de povoamentos florestais nativos para exploração econômica futura.
10/08/2021 às 09:19 – Com informações da assessoria