Bruno Felix e João Galamba. Fotos: Divulgação

Nada de feriadão no Recife: Corpus Christi é ponto facultativo e não garante folga para todos. Advogados tiram dúvidas sobre a diferença

Enquanto muitos brasileiros já contam as horas para aproveitar o feriadão de Corpus Christi na quinta-feira, 19 de junho, os recifenses precisam colocar o pé no freio. Isso porque, na capital pernambucana, a data não é considerada feriado, mas sim ponto facultativo. Ou seja, cabe a cada empresa decidir se libera ou não seus funcionários do expediente.

Para esclarecer a diferença entre feriado e ponto facultativo, os advogados trabalhistas João Galamba e Bruno Felix, do escritório Galamba Felix Advogados, explicam que o Corpus Christi não tem abrangência nacional como feriado. “Corpus Christi não é feriado nacional, e sim um ponto facultativo. Dessa forma, cada estado e município pode adotar ou não essa pausa remunerada. Lembro também que não é feriado aqui em Pernambuco, então, em datas consideradas como ponto facultativo, apenas existe uma mudança no funcionalismo público, no qual o trabalho passa a ser opcional”, explicou João Galamba.

Já na iniciativa privada, tudo depende da decisão do patrão. Caso a empresa resolva manter o funcionamento normal na quinta-feira, o trabalhador deverá cumprir sua jornada como em qualquer outro dia útil. “Se a empresa deseja abrir normalmente na quinta-feira, então, é dia normal de trabalho. O funcionário que não comparecer ao ambiente de trabalho ou não cumprir a carga horária em casa, caso seja adotado o modelo home office, é passível de punições, como desconto do salário”, acrescentou Bruno Felix.

Em outros cantos do país, a situação é diferente. Cidades como Maceió, Manaus, Salvador, Vitória, Goiânia, Belém, Aracaju, Cuiabá, Fortaleza, Campo Grande, Belo Horizonte, Curitiba, Teresina, Natal, Porto Alegre, Boa Vista, São Paulo e Macapá adotam o Corpus Christi como feriado oficial, o que garante folga para os trabalhadores dessas localidades. No Recife, essa pausa costuma ser trocada pelo São João. Tanto que o Governo de Pernambuco já publicou no Diário Oficial a transferência do ponto facultativo do dia 19 para o dia 23 de junho.

João Galamba e Bruno Felix reforçam que, no caso dos feriados oficiais, o cenário muda completamente. “Para quem for trabalhar no Corpus Christi em Pernambuco, a empresa não é obrigada a pagar absolutamente nada a mais, com exceção, obviamente, das horas extras, se esse funcionário vier a fazer. Já no feriado, diferentemente do facultativo, este é instituído por lei e, é obrigatório, sim, a concessão do feriado”, disse João Galamba. “No feriado, se o funcionário for convocado para trabalhar, esses dias deverão receber dobro ou uma folga na semana, com exceção de algumas categorias. Exemplo dos bancos, escolas. Resumindo: o dia de Corpus Christi é ponto facultativo e não feriado”, concluiu Bruno Felix.



13/06/2025 às 12:35 – Por Andros Silva

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