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Motoristas de aplicativos e as leis trabalhistas

Existem alguns Projetos de Lei (PL) em tramitação no Senado Federal para a regulamentação dos milhares de trabalhadores que vivem as margens de toda e qualquer legislação.

Destaco, nesta oportunidade, o PL nº 3055/2021, de iniciativa do Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que classifica o trabalho de motoristas de aplicativo como “trabalhador intermitente”, trazendo para essa classe direitos já previsto na CLT, porém, com as peculiaridades da modalidade contratual (§ 3º do art. 443 da CLT). E, ainda, o PL nº 974/2021, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o qual expande direitos trabalhistas para trabalhadores de aplicativo, tal como o salário mínimo por hora; férias, com valor calculado com base na média da remuneração mensal dos últimos 12 meses, acrescida de um terço do valor da média; dentre outros.

As discussões sobre esse tema, geralmente não dialogadas pela sociedade brasileira, que se rege sob a pífia que “pior é nada”, têm sido pauta em outros países (do chamado “primeiro mundo”). Recentemente na Holanda, a justiça daquele país reconheceu a relação de emprego entre a Uber e os trabalhadores, garantindo-lhes devidamente seus direitos.

A lei holandesa impõe que há obrigatoriamente uma relação de emprego quando há a presença de três requisitos: trabalho pessoal, remuneração e subordinação (mera coincidência com a tão criticada CLT?).

Essa não é a primeira decisão coletiva na Holanda. Em fevereiro deste ano, no Tribunal Recursal de Amsterdã, reconheceu, em ação do mesmo sindicato, o vínculo empregatício de entregadores em outra empresa, também da chamada (erroneamente) de “economia compartilhada”.

Esta decisão corrobora com decisões das cortes superiores da Espanha, França, Alemanha e Suíça, todas entendendo pelo vínculo de emprego de trabalhadores em plataformas digitais, ante a ocorrência da subordinação contida no algoritmo de seus aplicativos.

É importante incluirmos na legislação brasileira direitos aos motoristas de aplicativos, pois este posicionamento os projetará a um novo patamar de proteção aos trabalhadores, que vem sofrendo diuturnamente com o desrespeito das empresas que os contratam de forma mesquinha.

Assim, faço minhas considerações finais com uma frase do personagem Zeca Chapéu Grande, que diz: “Esta terra que cresce mato, que cresce a caatinga, o buriti, o dendê, não é nada sem trabalho. Não vale nada. Pode valer até para essa gente que não trabalha. Que não abre uma cova, que não sabe semear e colher. Mas para gente como a gente a terra só tem valor se tem trabalho. Sem ele a terra não é nada”. VIEIRA JUNIOR, Itamar. Torto Arado. São Paulo: Todavia, 2019.

17/09/2021 às 11:43 – Por João Galamba, advogado trabalhista, especial para o Blog do Andros

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