Fotos: Divulgação e Nando Chiappetta

Mano Medeiros se defende de denúncia sobre uso irregular de ônibus: “Clarissa visa claramente induzir o Juízo Eleitoral a erro”

A assessoria de imprensa da campanha do prefeito e candidato à reeleição, Mano Medeiros, emitiu uma nota em resposta à denúncia feita pela candidata do PP, Clarissa Tércio, à Justiça Eleitoral. Segundo a acusação, ônibus contratados pela Secretaria de Educação da Prefeitura de Jaboatão estariam sendo utilizados de forma irregular para transportar apoiadores da campanha de Mano.

A denúncia também aponta que há indícios de que a empresa fornecedora dos veículos, Asa Branca Locadora e Turismo LTDA, não teve o contrato devidamente registrado na prestação de contas do candidato, levantando suspeitas de possível prática de “caixa 2”.

Nota de Esclarecimento

“A ação movida pela candidata Clarissa visa claramente induzir o Juízo Eleitoral a erro, ao apresentar os fatos de maneira distorcida, já que externa falsamente a informação de que o transporte de militantes da Coligação de Mano Medeiros feito pela empresa ASA BRANCA está sendo custeado pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

O ponto principal é esclarecer que os investigados contrataram, no dia 10 de setembro de 2024, a empresa ASA BRANCA para prestar serviços de transporte, em total conformidade com a legislação eleitoral.

Conforme o §4º do art. 47 da Resolução TSE n. 23.607/2019, a prestação de contas parcial, enviada entre os dias 9 e 13 de setembro, deve incluir apenas as movimentações financeiras e despesas realizadas até 8 de setembro de 2024. Sendo assim, o contrato firmado em 10 de setembro não tinha obrigação de ser declarado nessa prestação parcial, mas será devidamente registrado na prestação de contas final, dentro do prazo legalmente estabelecido.

Além disso, o fato de a empresa ASA BRANCA ter um contrato administrativo com o município de Jaboatão dos Guararapes/PE não impede que ela firme contratos para prestação de serviços com a campanha eleitoral dos investigados. Não existe qualquer impedimento legal para que a empresa, que está interessada em ampliar seus serviços, celebre contratos com outras campanhas eleitorais.

Portanto, a acusação de “caixa 2″ não procede, já que a contratação foi realizada de forma legal e será devidamente registrada na fase apropriada do processo de prestação de contas, bem como esclarecida no competente Juízo Eleitoral.”



19/09/2024 às 15:17 – Por Andros Silva

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