Novidades no serviço de táxi em Jaboatão. O Decreto 143, publicado no Diário Oficial do município, permitirá aos taxistas utilizarem duas novas categorias de veículos, além dos tradicionais: as camionetas ou caminhonetes de cabine dupla.
“A mudança na legislação que regulamenta o serviço de táxi no município é uma reivindicação antiga da categoria, que foi formalizada junto à gestão há dois meses. Estudamos o pleito e verificamos sua viabilidade e os ganhos para a população”, explicou Adriana Marinho, superintendente de Trânsito e Transporte da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade (SEORP) do Jaboatão.
Ela salientou que não será permitido realizar frete, apenas o serviço de transporte de passageiros com suas compras. “E, evidentemente, os passageiros só podem andar nas cabines”, alertou. As mudanças aconteceram diante da necessidade de usuários de táxis em transportar grandes volumes de compras ou atender moradores de áreas de difícil acesso, como a Zona Rural, e clientes de supermercados no modelo “atacado” e “atacarejo”, cujas instalações têm crescido no município.
Até então, o serviço vinha sendo prestado por veículos das categorias hatch, sedã, station wagon, minivan e SUV. Com a modificação, os taxistas que hoje utilizam esses tipos de veículos e tenham interesse em migrar para uma das novas categorias poderão fazê-lo, bastando se enquadrar nos critérios previstos na legislação que regulamenta o serviço (Decreto 95/95) e nas alterações introduzidas pelo novo decreto.
O processo de alteração deve ser aberto na SEORP, que analisará a documentação, fará a vistoria do veículo e concederá o selo autorizando sua circulação.
08/08/2024 às 10:59 – Por Andros Silva