Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo PDT contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, em razão do uso de reunião com diplomatas e embaixadores de outros países para atacar o sistema eleitoral brasileiro e promover sua campanha, com a condenação de 08 (oito) anos de inexigibilidade. Ou seja: nesse período, Bolsonaro não poderá concorrer a cargos eletivos para o Legislativo e Executivo em qualquer esfera de poder.
Além do julgado recente, o TSE ainda vai analisar outras ações contra o ex-presidente por abuso de poder político e econômico, como no caso de concessão de benefícios em ano eleitoral a categorias profissionais, o que pode aumentar o período de inelegibilidade do ex-presidente.
A defesa de Bolsonaro pode apresentar recurso de Embargos de Declaração para o próprio pleno do TSE com o objetivo de esclarecer a decisão ou sanar omissões e obscuridades. Depois, restará o ingresso de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Porém, os recursos que ainda podem ser remanejados não alteram de imediato os efeitos da inelegibilidade. A decisão da última sexta-feira (30 junho) tem efeito prático e impede, por exemplo, que Jair Messias seja candidato a vereador como se cogitava.
É importante destacar que a decisão de inelegibilidade retira de Bolsonaro a possibilidade de disputar eleições. Contudo, não lhe impede de continuar na vida política com outras funções. A legislação eleitoral (Lei n. 9.504/92) prevê a figura do apoiador na propaganda eleitoral, participando de até 25% do tempo de rádio e TV de candidatos.
Se o TSE mantiver a sua jurisprudência, o ex-presidente poderá continuar atuando como apoiador em campanhas eleitorais de correligionários. A possibilidade já foi debatida e decidida pela Corte Superior Eleitoral, em 2018, na eleição presidencial, quando foi declarada a inelegibilidade do atual presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.
Naquele momento, a campanha de Bolsonaro contestava a presença de Lula inelegível como apoiador de Fernando Haddad. O Tribunal, por maioria de votos, entendeu que a aplicação da lei ficha limpa não poderia alijar cidadãos de todo o processo eleitoral como a figura do apoiador.
A decisão é, sem dúvida, um marco para o Poder Judiciário Eleitoral Brasileiro. Todavia, não pode ser compreendida como a exclusão por completo de Bolsonaro da vida política como foi sugerido em alguns momentos.
Antônio Ribeiro Júnior é consultor jurídico, especialista em direito eleitoral, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), advogado na área de Direito Público, sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia, além de professor e autor de artigos jurídicos.
03/07/2023 às 15:59 – Por Antônio Ribeiro Júnior