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Governança e Obviedades


Em recente visita ao Hospital da Restauração, no Recife, a Governadora do Estado Raquel Lyra constatou o que já se sabia: a saúde pública em Pernambuco precisa de mais atenção e mudanças urgentes. No seu posicionamento, a gestora fez menções óbvias às necessidades para o funcionamento, com o mínimo de dignidade para uma unidade hospitalar, tanto para os usuários quanto aos profissionais de saúde.

É sabido que a estrutura física do edifício – onde está localizada a maior emergência hospitalar do Nordeste – precisa de reformas e as chuvas do ano passado mostraram isso. A valorização dos profissionais é um direito das classes. E a garantia de atendimento humano em ambiente salubre é pressuposto.

Obviamente, com dias de gestão, a governadora não é responsável pelo cenário exibido nos vídeos divulgados ou pela atual situação do Hospital da Restauração e outros problemas na Saúde no Estado. Contudo, pode se tornar conivente se mantiver a mentalidade e as soluções paliativas, que apenas encobre, momentaneamente, os problemas de sempre.

É certo que intervenções para a melhoria são bem-vindas. Mas, a mudança deve ser na cultura da gestão, com uma política pública direcionada, especificamente, para o aperfeiçoamento da administração hospitalar.


No vizinho Estado do Ceará, por exemplo, no ano de 2020, através da Lei n.º 17.195, de 27 de março, foi criada a Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde-ARQS. A finalidade é regulamentar, monitorar, avaliar, fiscalizar e controlar a qualidade das ações e dos serviços de saúde prestados à população.

A legislação acima prevê que as unidades de saúde serão ranqueadas, com base em critérios objetivos. Dentre eles, integridade, transparência, atendimento aos usuários, ações educativas permanentes aos profissionais, além de valorizar a experiência e competência técnica e profissional na área da saúde como critério para escolha dos cargos de chefia e etc., podendo ser concedido certificado de qualidade ou aplicadas sanções pecuniárias, independentemente de outras sanções previstas na lei cível e penal.

A gestão da administração pública de grandes centros urbanos, principalmente de um Estado da Federação e seus órgãos descentralizados, impõe a adoção de governança, seja no seu sentido amplo ou restrito (compliance), além de inovação e responsabilidade, contra a cultura das obviedades.

Antonio Ribeiro Júnior é consultor jurídico, especialista em direito eleitoral, advogado na área de Direito Público, além de professor, autor de artigos jurídicos e sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).


23/01/2023 às 17:01

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