Antonio Ribeiro Júnior. Foto: Divulgação

Federação vai movimentar partidos e já influenciar bastidores das eleições 2022

Vai ter novidade nas eleições deste ano. Nesta quarta (09), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade das federações de partidos políticos para as eleições de 2022. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.021 teve maioria de votos. Por 10 x 1, o STF decidiu pela sua constitucionalidade e o prazo autorizado aos partidos para formalização da federação vai até 31 de maio de 2022. Vale ressaltar que é um prazo de transição e só vai valer para esta eleição.

Prego batido, ponta virada, as federações são uma realidade. Mas afinal, o que é a chamada federação? Qual a diferença dela para as coligações? Essas são perguntas importantes e de interesse comum. Afinal, grandes partidos como PT, PSB, REDE e muitos outros conversam para realizar, ainda esse ano, as chamadas federações, que podem impactar nas eleições nacionais e no Estado de Pernambuco, inclusive a sucessão para os prefeitos em 2024. Uma corrida de articulações rumo às eleições.

Na prática, a federação possibilita que dois ou mais partidos políticos possam se reunir em federação para atuar como se fosse uma única agremiação partidária. É diferente de coligação. Esclarecendo, esse novo modelo foi criado, basicamente, para encontrar uma saída à aplicação das cláusulas de desempenho. Isso porque essas normas impedem os partidos de terem acesso a dinheiro do Fundo Partidário e tempo de propaganda no rádio e na TV quando, na eleição, não obtiver o percentual de 2% dos votos válidos ou 11 deputados eleitos em nove Estados (regras para 2022).

Diferença entre federação e coligação

A novidade gera dúvidas e muita gente pergunta qual a diferença entre a federação e as extintas coligações. Vamos trazer algumas distinções. Enquanto a federação tem uma relação partidária, a coligação é uma relação meramente política, pois, tem validade somente para fins eleitorais, não se mantendo depois do termino das eleições. Tem mais. A federação – criada pela Lei n.º 14.208, de 28 de setembro de 2021 – tem validade em âmbito nacional. Ou seja, a composição para a eleição presidencial tem que ser seguida pelos estados e municípios. É bom que se diga que, na coligação, não havia unificação nacional.

Outra coisa: Na federação, os partidos permanecem unidos por quatro anos. Isso quer dizer que os partidos federados em 2022 permanecerão em 2024, influenciando a composição para as chapas de prefeitos.

Bem, acredito que a federação pode não ter, na sua origem de criação, motivos nobres. Mas pode criar um novo movimento de fortalecimento das bandeiras ideológicas comum entre as agremiações. Vamos aguardar os próximos passos dos partidos.


Antonio Ribeiro Júnior é advogado especialista em direito eleitoral e sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia


10/02/2022 às 15:49

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