Em Pernambuco até junho deste ano 19.889 queixas de Violência Doméstica e 39 feminicídios foram registrados. O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. E em 2021, tal crime vitimou uma mulher a cada sete horas.
Então, falar que ‘em briga de marido e mulher ninguém mete a colher’ é um discurso perigoso, ultrapassado e que infelizmente naturaliza a violência doméstica, todos podemos ter um papel mais ativo contra a violência de gênero, mas os síndicos devem ter.
Por força de lei em alguns estados os síndicos de condomínios tem o dever de denunciar violência contra mulher mesmo as que acontecem nas unidades habitacionais. No âmbito federal tramita um projeto de lei com o mesmo objeto.
Em Pernambuco, a Lei Nº 16587/2019 estabelece que cartazes educativos sobre ela devem ser fixados em ambientes de convívio nos edifícios; e que a denúncia de ocorrência ou indício de violência deve ser registrado no livro do condomínio e comunicado em 48h à delegacia, ou órgãos de segurança pública, sob pena de advertência ou multa em caso de descumprimento.
Em pleno Agosto Lilás, comemorando 16 anos da Lei Maria da Penha, o sofrimento das mulheres reforça a urgência de sensibilizarmos a sociedade para esta pauta. Educar para o respeito e igualdade de gênero, criar uma sociedade que a mulher possa viver livre de qualquer forma de violência.
É preciso deixar a omissão de lado e combater a violência e o machismo estrutural que a banaliza e legitima. Um crime de feminicídio geralmente tem um histórico de violência por trás, não acontece apenas uma vez e do nada. Intervir nessas situações pode salvar vidas!
Por Isabela Lessa, advogada Sócia do Bahia, Lins e Lessa; Presidenta da comissão da Mulher Advogada da OAB; coordenadora do curso de Direito da Faculdade Nova Roma
09/08/2022 às 08:19