Todo colaborador já passou pela situação de ter que se afastar de suas funções por algum problema de saúde. Para não ter descontos na folha de pagamento, geralmente os gestores solicitam o atestado médico. Porém, as empresas podem negar quando um funcionário entrega o documento? De acordo com o advogado trabalhista João Galamba, existe uma brecha, mas depende da estrutura do emprego.
“A empresa não pode negar ao receber um atestado médico, mas pode reavaliar, caso a empresa tenha uma junta médica. O médico da empresa pode analisar o atestado para diminuir ou aumentar os dias de afastamento”, disse o advogado, sócio do escritório Galamba & Félix.
No caso de ter que se afastar para acompanhar atendimento de um parente próximo, João Galamba destaca que os funcionários têm direito a ausência sem descontos no salário. “A lei permite que o trabalhador acompanhe um parente em um dia por ano. Caso precise de mais tempo, tem que ocorrer o bom senso da empresa”, acrescentou o especialista.
Em relação ao atestado, é importante ressaltar que a declaração deve respeitar a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). O documento precisa ter o tempo concedido para a recuperação do paciente e o diagnóstico da doença, ainda o médico emissor e assinatura, com carimbo.
26/09/2022 às 12:37 – Da assessoria para o Blog do Andros