O Projeto de Lei 2058/21 que autoriza grávidas imunizadas (ou que se recusaram a tomar a vacina) a retornarem ao trabalho presencial foi encaminhado para o Senado na última semana. O PL vem como atualização de lei aprovada em 2020, que determinava o afastamento das gestantes por conta da pandemia, por serem consideradas de risco. O advogado trabalhista João Galamba explica, porém, que o empregador pode escolher onde a funcionária irá exercer sua função.
“A grande questão desse projeto de lei é que ele dá faculdade ao empregador caso queira manter sua funcionária no teletrabalho ou pode determinar o retorno, desde que ela esteja imunizada. Muitos empregados foram afastados e receberam um decréscimo salarial. Outros recebem horas-extras e comissões. O projeto vem para acabar com esse problema, tanto na questão salarial quanto a imposição do empregador de ter que bancar com o salário integral no afastamento das gestantes”, destaca Galamba, sócio do escritório Galamba Félix Advogados.
De acordo com o advogado trabalhista Bruno Félix, caso o projeto seja aprovado, a gestante poderá voltar ao trabalho presencial se encerrado o estado de emergência ou após 15 dias da segunda dose. Porém, há um ponto importante para as gestantes que se recusarem a tomar a vacina. “Ela terá que assinar um termo de responsabilidade retornando ao trabalho”, disse Félix, também sócio do Galamba Félix Advogados.
20/10/2021 às 17:26 – Com informações da assessoria