A advogada trabalhista Rainete Cerqueira, que ajuda empresas no preventivo e a criar um ambiente de trabalho saudável, explicou uma dúvida corriqueira no mundo corporativo: A empresa é obrigada a fornecer plano de saúde para o empregado? E se fornecer esse benefício por vontade própria ou acordado pelo sindicato de classe, será considerado salário? Veja o que diz a especialista.
“A empresa não é obrigada a fornecer ou custear plano de saúde para o empregado. Porém, caso venha a fornecer esse benefício por vontade própria ou acordado pelo sindicato de classe, não será considerado salário. Todavia, se a empresa fornecer o plano de saúde ao empregado, não poderá retirar esse direito posterior. Em caso de demissão do colaborador, o empregador deverá consultar o empregado para saber se ele tem interesse na continuidade do plano de saúde. Havendo interesse na continuidade do plano, o custeio passará para a responsabilidade do empregado.”
29/05/2021 às 11:51 – Por Andros Silva