Vez ou outra, nos deparamos com a mídia noticiando, nos mais diversos canais de comunicação, o surgimento de nova onda de disseminação da covid-19. Consequentemente, a população fica apreensiva pois, em um passado não tão distante, passamos por momentos difíceis, com as medidas de enfrentamento e combate ao vírus, que atingiram a economia e, sobretudo, a perda de milhares de vidas.
Passado o segundo turno das eleições gerais de 2022, novamente vem sendo noticiada a atuação de novas subvariantes da ômicron, a BQ.1 e a XBB, resultando no aumento de internações em diversas localidades. No último domingo (20.11), por exemplo, foi divulgado que 60% dos pacientes internados no Estado de Pernambuco com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), por conta da covid-19, não completaram o esquema vacinal.
O dado apresenta uma realidade que proporciona um duplo sentimento. Em primeiro lugar, a segurança de que a vacinação em massa tem garantido bons resultados na prevenção contra o retorno da crise sanitária. Porém, acende a luz vermelha aos gestores públicos. Isso porque há possibilidade de haver responsabilização por omissão, no dever de tomar medidas que garantam a eficiência do calendário de vacinação da sars-cov-2 coronavírus e suas variantes.
Nesse cenário, o gestor público deve atuar com cautela, pois não estamos mais em estado de anormalidade ou calamidade. Não se justifica, em regra, a adoção de ações emergenciais. Presume-se que, diante de quase três anos de pandemia, os Estados e municípios já possuem planejamentos estruturados para o enfrentamento e combate ao vírus. Eis que não se trata de uma novidade, como aconteceu em 2020.
É certo que, no momento, não há motivo para pânico, nem para a retomada de ações mais severas, como o distanciamento social. No entanto, a União Federal, estados e municípios devem atuar com a adoção de medidas preventivas, revisão de protocolos de segurança e saúde, sendo imperioso aquele algo a mais: ações efetivas para que as pessoas sejam vacinadas.
Os gestores públicos precisam fazer o dever de casa e cobrar as autoridades superiores para o repasse de recursos, insumos e vacinas, além de buscar meios de efetivar as ações de combate à covid-19. A exemplo de aplicação de multas, restrição de acesso, demissão e etc., ou escolher ficar ao talante do peso do julgamento dos Tribunais de Contas, do Poder Judiciário e da sociedade.
Antonio Ribeiro Júnior é consultor jurídico, especialista em direito eleitoral, advogado na área de Direito Público, além de professor, autor de artigos jurídicos e sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).
23/11/2022 às 12:29