Foto: Reprodução/Gshow

Análise da punição “Tá com nada” do BBB

Recentemente foi anunciada aos participantes do BBB uma dieta alimentar punitiva para o caso de algum deles ultrapassar o somatório de 30 pontos por faltas cometidas antes, durante ou depois do enunciado, com infrigencia as normas disciplinares do festejado programa televisivo. O excesso de um acarretaria o castigo de todos mesmo sem relação de causa e efeito referente a conduta de quem se excedeu.

Alane estivera em primeiro lugar na soma da pontuação negativa, 30 pontos, e foi ultrapassada por Fernanda, com 50 pontos, que levou bebida para a “casa”, anteriormente, aproveitando sobra das festividades havidas antes, indisciplina antecedente à norma do “Tá com nada” que se aplicou a Nanda e aos demais concorrentes em responsabilidade solidária e retroativa. A TV não queria ser acusada de formar alcoolatras.

Estudantes de direito cuidem para não aprenderem o ordenamento jurídico de forma equivocada, embasada, em princípios que não vigem no exercício da jurisdição. O BBB pode punir retroativa ou coletivamente, normatizando com incidência sobre o passado ou criando responsabilidade para quem de forma alguma concorreu para o resultado, permissibilidade punitiva fantasiosa.


No palco, na atividade legal da arte, fomenta-se mediante valioso prêmio a discórdia, a falsidade, o excesso de verdades que não deveriam ser ditas perante uma plateia que a tudo assiste, divertindo-se, rindo, escandalizando-se, realizando uma transferência ao imaginar-se no lugar dos que expõem a nudez da alma sem a reserva devida.

No direito penal a pena só retroage para beneficiar o réu e não deve ser coletiva de forma que alcance inocentes. Ademais, deve ser individualizada proporcionalmente ao dano da infração penal, aos antecedentes do infrator, ao dolo ou culpa de quem concorre para o ilícito.

Imposta a norma do “Tá com nada” a todos pela indisciplina da Fernanda, na hora do almoço, feijão,  arroz, goiabada e água, Davi botou a boca no trombone, simulando indignação, e bradou: “que M.. é essa? isto vai dá M..”. Só esparro. Ele comeu o doce de goiaba como se fosse filé.

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José de Siqueira Silva é Coronel da reserva da PMPE
Mestre em Direito pela UFPE e Professor de Direito Penal

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16/03/2024 às 11:38

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