Antonio Ribeiro Júnior/Divulgação

Cibersegurança e as fake news

Foi publicado no Diário Oficial da União ontem (28.12.2023) o Decreto n.º 11.856 de autoria do Presidente Lula que institui no Brasil a Política Nacional de Cibersegurança. A norma prevê, entre outros princípios, a prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos, em particular àqueles dirigidos a infraestruturas críticas nacionais e a serviços essenciais prestados à sociedade, à educação e o desenvolvimento tecnológico em segurança cibernética e à cooperação entre órgãos e entidades, públicas e privadas, em matéria de segurança cibernética.

O tema sobre a segurança digital tem tomado maiores proporções nos últimos tempos em razão da sequência de acontecimentos prejudiciais à efetividade de direitos fundamentais e do próprio Estado Democrático de Direito relacionados à tecnologia e o seu uso de forma maliciosa e criminosa.

Nas eleições de 2022, as Fake News foram objeto de intensos debates sobre formas de combate e, mesmo assim, foram massivamente utilizadas por candidatos e partidos políticos para alterar a percepção do eleitorado sobre fatos e pessoas. O fenômeno da democratização do acesso à informação pela internet mostrou o quanto o país está distante de políticas públicas e de cooperação entre o público e o privado no controle do uso irresponsável das novas tecnologias disruptivas.

O avanço das tecnologias e, por conseguinte, a ausência de instrumentos de proteção contra falhas ou invasões também tem afetado a população na prestação de serviços públicos, por exemplo. No dia que antecedeu a publicação do Decreto de Cibersegurança, uma falha na linha de transmissão de energia elétrica ocasionou perdas e pânico na cidade de Barbalha, no sul do Estado do Ceará.

Comércios, hospitais e serviços ficaram desabastecidos de energia elétrica e internet desde o início da tarde, retornando gradualmente nas primeiras horas do dia seguinte. Pacientes de hospitais noticiavam a falta de energia em quartos, o comércio precisou fechar mais cedo, empresários perderam produtos e a cidade permaneceu sem acesso à internet e rede de telefonia por horas. 

O caso da cidade de Barbalha é apenas mais um entre diversos acontecimentos iguais espalhados pelo Brasil e no Mundo. Em relatório divulgado pelo Centro Nacional de Segurança Cibernética (NCSC) do Reino Unido, os resultados mostram que as empresas do setor de energia estão entre as mais vulneráveis a cibernéticos. De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria Accenture, 98% das empresas que atuam no setor de fornecimento de energia declararam estar suscetíveis a ciberataques. Adicionalmente, 41% dessas empresas revelaram ter enfrentado pelo menos um ciberataque nos últimos 12 meses.

É importante que fique claro que a interrupção de energia elétrica não é resultado somente de ataques, podendo ser ocasionadas por falhas humanas ou na execução de processos digitais por meio de hardware ou software, formas comuns em substituição a presença humana. Tal fato evidencia a necessidade de investimento no aperfeiçoamento das tecnologias de execução do serviço e de segurança.

Na cidade de Barbalha, a concessionária do serviço público se restringiu a esclarecer que a interrupção se deu pelo desarme de redes de fornecimento, sem mais detalhes acerca das causas.

A realidade tem apresentado panorama complexo de empresas que passam por processo de modernização dos serviços, mas, ainda, carecem de maior investimento em tecnologias para assegurar melhor prestação do serviço. E essa carência se mostra visível na falta de dispositivos de proteção. A pesquisa no Reino Unido mostra que as empresas têm conhecimento do problema, mas, permanecem pouco atuantes na busca por soluções. 

Um primeiro passo já foi dado, mesmo que com atraso, ao se instituir a política nacional de cibersegurança, agora, caberá a administração pública e, sobretudo, a iniciativa privada desenvolver mecanismos de defesa contra as falhas de segurança que possam interromper serviços, expor dados ou atentar contra a democracia.

Nesse novo processo, assimilar o novo curso da história é imprescindível para que as inovações em segurança venham a passos largos, do mesmo modo que a modernização dos serviços e a incerteza.

Antônio Ribeiro Júnior, consultor jurídico, advogado na área de Direito Público, especialista em direito eleitoral, além de professor, autor de artigos jurídicos e sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).


29/12/2023 às 20:55

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