A mendicância, até os primeiros decênios deste século, era tipificada na Lei das Contravenções Penais como ilicitude penal. Essa conduta foi destituída da tipificação contravencional durante o governo da Presidente Dilma Russef, considerando-se a crueldade, o contrassenso de punir o carente que pedia porque tinha fome.
Esmolar não é um direito, é uma conduta praticada em estado de necessidade. A Constituição Federal quando assegura o respeito à dignidade humana, garante o direito das pessoas de nunca precisarem de pedir esmola. Todos somos credores da obrigação estatal e social de sermos supridos pelo poder público do essencial à subsistência digna. Educação, saúde, teto, emprego, alimentos, nada disso devia faltar-nos.
O Estado, sociedade politicamente organizada, não costuma, entretanto, fazer o dever de casa, garante muito na lei e cumpre pouco na realidade. Os direitos fundamentais são estabelecidos em abundância nas constituições, ou seja, no plano da idealidade, e negados fartamente quando é preciso realiza-los.
No Brasil, um país rico, não deveria haver famintos, nem mendigos.
Pior do que ser pedinte é ter que furtar para matar a fome. Pedir é um ato de coragem e de aventura. Quem pede despede-se da vergonha de ser miserável, achincalhado como vagabundo. É comum ouvir-se do indivíduo a quem se suplica ajuda para sobreviver, a expressão: “vai trabalhar preguiçoso”. Na verdade, o suplicante já procurou trabalho o quanto foi possível e não encontrou. Vem-lhe a ideia, então, de que ser pedinte é humilhante. Melhor é ser ladrão.
Eis um ciclo repetitivo: O desemprego gera fome. A fome gera mendigos e ladrões. Os esmoleres tornam-se alvos do escárnio, na forma de censura, e da indiferença de quem não pretende compartilhar com eles a abastança. Os larápios impõem à sociedade a angústia coletiva da insegurança pública.
Ressalte-se que para delinquir contra o patrimônio não é preciso ser pobre, nem faminto, nem desempregado. Qualquer pessoa pode, e frequentemente a delinquência é o próprio ”emprego” que escolhem.
José de Siqueira Silva é Coronel da reserva da PMPE
Mestre em Direito pela UFPE e Professor de Direito Penal
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16/03/2023 às 15:05