A partir de agora, as regras estarão mais rígidas para haver prisão temporária de alguém, no país. No final de semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal estipulou novos critérios. Para que haja a decretação, a autoridade policial e o Ministério Público terão que comprovar a existência de indícios concretos sobre a participação do investigado no delito. Prender primeiro para depois esclarecer o fato não será mais possível. Mesmo que um crime tenha sido praticado há muito tempo.
O advogado criminalista e sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia, Yuri Herculano, considera a decisão do STF um avanço. “É um tema que já vem sendo discutido há anos nos tribunais e, agora, a tendência é haver uma maior harmonia do que já está previsto na legislação com os direitos fundamentais, estabelecidos na Constituição”. Ele comunga com a opinião de outros colegas da área de que a restrição à liberdade de locomoção é ilegal.
O especialista acrescentou que, de acordo com a decisão da Corte, também não será mais permitido decretar prisão temporária como uma forma de coerção ao investigado para prestar esclarecimentos, na fase inquisitorial. A chamada prisão para averiguação.
16/02/2022 às 18:04 – Da assessoria para o Blog do Andros