Advogada civil Natália Varela Caon destaca que as infiltrações são as reclamações mais comuns. Foto: Divulgação

Vícios construtivos: o pesadelo no sonho do imóvel próprio

Natália Varela Caon/Divulgação

A aquisição de imóveis é um sonho de quase todo brasileiro. Porém, um problema relacionado à essa compra não para de crescer: os vícios construtivos. De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, em 2021 houve aumento de ações judiciais deste tipo, em especial em imóveis populares, com cerca 51 mil ações tramitando na Justiça Federal.

Para a advogada especialista em Direito Civil, Natália Varela Caon, infiltrações no imóvel são os vícios construtivos mais comuns. As obras realizadas pela construtora do imóvel devem atingir um período mínimo de cinco anos de segurança e tranquilidade.

“Por este motivo as infiltrações recorrentes são consideradas vícios construtivos para efeitos do art. 618 do Código do Consumidor, que garante responsabilidade do empreiteiro pelo prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Porém, não é raro as infiltrações começarem a aparecer de forma mais grave após esse prazo, e podem ser consideradas vício oculto, por ser de difícil constatação, ensejando também na responsabilidade pela reparação deste problema construtivo”, explicou Caon.

Natália acrescentou ainda que, em caso de reclamação à construtora do evento de infiltração dentro do prazo de cinco anos da data do Habite-se, emerge, portanto, o direito à ação judicial pelo prazo prescricional de 10 anos.



14/02/2022 às 13:15 – Da assessoria para o Blog do Andros

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