Foto: Carolina Antunes

Presidência da República sanciona novas regras para Lei das Gestantes. Novidade foi publicada no Diário Oficial da União na quinta (10)

Foi publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (10) a sanção das alterações do Projeto de Lei 2058/21, que determina a volta ao trabalho presencial das mulheres gestantes, que antes estavam afastadas por conta da pandemia do Covid-19. Entre outras mudanças, a decisão determina a volta das grávidas com a imunização completa e; em caso de aborto espontâneo, a garantia de recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

João Galamba/Divulgação

Para o advogado trabalhista João Galamba, do escritório Galamba Félix Advogados, a mudança na Lei da Gestante, aprovada pelo Congresso em fevereiro e aprovada agora pela presidência da República, retificou um grande erro.

“O novo texto corrigiu equívocos, redireciona obrigações estatais antes depositadas às empresas, para o INSS. Assim como, possibilita o retorno das gestantes vacinadas. Vejo as mudanças como um avanço, uma grande vitória para as mulheres gestantes, e ao mesmo tempo tira um fardo gigante do setor produtivo”, disse Galamba.

Pelo texto sancionado, nos casos em que as atividades presenciais da trabalhadora gestante não possam ser exercidas remotamente, ainda que suas funções sejam alteradas, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.

O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente entende que a opção da gestante por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. A grávida que optar por não tomar um dos imunizantes disponíveis contra a Covi-19 deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.


10/03/2022 às 12:46 – Da assessoria para o Blog do Andros

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